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É importante ressaltar que a anulação e a suspensão de leilão judicial e extrajudicial de imóvel não são a mesma coisa, mas, sim, atos com objetivos diferentes e, na estratégia desenvolvida pelo escritório Anzoategui Advogados, dependendo da fase da expropriação, seguem por caminhos distintos ou complementares, a fim de resguardar o patrimônio e direitos do executado.
A suspensão de leilão é o ato que obsta e paralisa o andamento da expropriação do bem a evitar danos irreparáveis e prejuízos antes de ser concretizado o ato do leilão judicial ou extrajudicial que está marcado para acontecer ou mesmo que já ocorreu.
Neste caso, o respectivo leilão deverá ser suspenso até decisão final pelo Poder Judiciário que analisará a plausabilidade do direito arguido e o perigo que o ato expropriatório poderá prejudicar de forma irreparável sobre o bem do executado.
Portanto, somente após examinadas todas as alegações de fato e de direito é que os questionamentos e legalidades do ato expropriatório serão julgados definitivamente pelo juízo.
No entanto, no transcorrer do processo, dependendo do entendimento do juízo ou do caso, poderá o leilão do bem ocorrer novamente, desde que seja ajustado os erros formais e materiais pelo credor, razão pela qual é muito importante que o profissional do direito tenha especialidade na matéria para que tome as providências necessárias com extrema urgência.
Com a suspensão do leilão, em caráter emergencial e provisório, o advogado especialista deverá perseguir a anulação e o cancelamento de todos os atos anteriores que levaram às apontadas irregularidades e a extinção dos seus efeitos futuros para que assim o imóvel esteja novamente ao uso e propriedade do devedor, proporcionando o melhor ajustamento possível a sua situação.
Sendo assim, o objetivo é que o devedor consiga compor da melhor forma possível, visando o imóvel, seja através de sentença ou acordo com a parte adversa, mediante composição do conflito.
Por sua vez, na anulação de leilão judicial ou extrajudicial, o juízo considerando que os atos são irregulares e ilegais, todos os atos expropriatórios deverão ser nulos de pleno direito, desde o início, de modo que não terão qualquer efeito os atos anteriores e serão expurgados integralmente, como se nada tivesse ocorrido, sem qualquer prejuízo ou dano ao executado neste sentido.
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